Economia

Reforma Tributária: Cesta Básica, Cashback e Novos Impostos – O Que Vai Mudar

Reforma Tributária: O Que Muda com a Nova Legislação

A nova legislação da Reforma Tributária sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva marca um momento histórico no sistema de tributação do Brasil. O projeto, aprovado pela Câmara e pelo Senado em 2024, propõe mudanças significativas no modelo de cobrança de impostos, impactando consumidores, empresas e diversos setores da economia. Assim, vamos conferir os principais pontos dessa regulação e entender como ela será implementada.

1. Estrutura da Regulação e Implementação Gradual

Primeiramente, a regulamentação define diretrizes claras para a transição e implementação do novo sistema tributário. O governo iniciará essa transição em 2026 e pretende finalizá-la em 2033. Durante o primeiro ano de adoção, o sistema funcionará em fase experimental. Nesse período, as notas fiscais exibirão alíquotas-testes da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), mas o governo não fará cobranças efetivas.

Além disso, esses dois tributos substituirão os impostos atuais sobre consumo, o que trará maior simplicidade e unificação ao sistema tributário nacional.

2. Alíquotas Zero para Alimentos Essenciais

Por outro lado, o governo decidiu isentar itens da cesta básica nacional das alíquotas. Entre os produtos contemplados estão:

  • Carnes bovina, suína e de aves;
  • Peixes, exceto variedades como salmão e bacalhau;
  • Arroz, feijão, leite e derivados como manteiga e queijos;
  • Produtos à base de mandioca e milho, como farinha e tapioca;
  • Frutas e vegetais frescos ou congelados, sem aditivos.

De acordo com o Ministério da Fazenda, essa isenção elevou em 0,56% a estimativa da alíquota-padrão do novo sistema.

3. Reduções Parciais em Outros Alimentos

Além dos itens com alíquota zero, o governo também aplicará reduções de até 60% na CBS e no IBS para outros produtos. Entre eles estão:

  • Crustáceos e moluscos (exceto lagosta);
  • Leite fermentado e mel natural;
  • Sucos naturais e polpas de frutas;
  • Pão de forma e extrato de tomate.

Essas medidas visam aliviar o impacto tributário sobre produtos amplamente consumidos e manter uma carga fiscal mais justa.

4. Imposto Seletivo e Tributação de Produtos Específicos

Outro ponto importante é o Imposto Seletivo, também chamado de “imposto do pecado”. O governo aplicará esse tributo a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Assim, a alíquota será superior à estimada para o consumo geral (27,97%). Os itens sujeitos a essa sobretaxa incluem:

  • Cigarros e bebidas alcoólicas;
  • Bebidas com alto teor de açúcar;
  • Veículos (incluindo elétricos);
  • Apostas e extração de minérios.

Por outro lado, caminhões e veículos usados por órgãos de segurança não pagarão o imposto, o que demonstra a preocupação em beneficiar setores estratégicos.

5. Mudanças na Tributação de Imóveis

Além disso, a nova legislação impactará o setor imobiliário. O governo tributará as operações de compra, aluguel e venda de imóveis pela CBS e pelo IBS. Para garantir maior equidade, o texto incluiu dois mecanismos de redução:

  • Redutor Social: Beneficia famílias de baixa renda em transações residenciais, diminuindo a base de cálculo para tributação.
  • Corte Linear: Reduz em 50% as alíquotas aplicadas em transações imobiliárias e, em casos de locações, em 70%.

Com essas medidas, o governo busca fomentar o mercado imobiliário e facilitar o acesso à moradia, especialmente para populações mais vulneráveis.

6. Nanoempreendedores e Trabalhadores de Aplicativos

Ademais, outra novidade é a criação da categoria de nanoempreendedores. Pessoas físicas com receita bruta anual de até R$ 40,5 mil não pagarão os novos tributos sobre consumo. Entre os beneficiados estão motoristas e entregadores de aplicativos. Nesse caso, a base de cálculo considerará apenas 25% do valor arrecadado mensalmente.

Portanto, essas mudanças ampliam o número de profissionais amparados pelo sistema tributário e incentivam a formalização desses trabalhadores.

7. Trava para Alíquotas e Revisões Periódicas

Finalmente, o governo incorporou uma medida preventiva para evitar que as alíquotas gerais do IBS e CBS excedam 26,5%. Caso os dados fiscais da transição apontem valores acima desse limite, o Ministério da Fazenda deverá apresentar soluções ao Congresso para ajuste.

Além disso, o texto prevê revisões completas do sistema tributário a cada cinco anos. Esse acompanhamento garantirá que o sistema continue atendendo às necessidades econômicas e sociais.

Conclusão: Um Novo Capítulo para o Sistema Tributário Brasileiro

Em resumo, a Reforma Tributária representa um grande passo para modernizar e simplificar a tributação no Brasil. As medidas promovem equidade e reduzem distorções, o que gera expectativa de benefícios tanto para os consumidores quanto para as empresas. Contudo, o sucesso dessa reforma depende de uma implementação eficiente e de um monitoramento constante para ajustes necessários ao longo do tempo.

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