Receita Federal descarta imposto sobre Pix acima de R$ 5 mil
Receita Federal esclarece fiscalização do Pix e descarta novo imposto
A Receita Federal desmentiu, nesta semana, boatos sobre a criação de um imposto para transferências via Pix acima de R$ 5 mil. Em comunicado oficial, o órgão esclareceu que o reforço na fiscalização de transferências financeiras, incluindo operações com cartões de crédito e fintechs, não implica na instituição de novos tributos.
Novas regras de monitoramento financeiro
Desde 1º de janeiro, as novas regras para fiscalização de transferências financeiras entraram em vigor. A Receita Federal passou a exigir que todas as transações Pix que somem R$ 5 mil ou mais por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil ou mais para pessoas jurídicas sejam comunicadas ao órgão. Essa medida, além de ampliar a transparência, também inclui operadoras de cartões de crédito, bancos digitais e carteiras virtuais.
Os bancos tradicionais, cooperativas de crédito e outras instituições financeiras já comunicavam transações que ultrapassam esses valores. Dessa forma, a nova regulamentação amplia o alcance do monitoramento para englobar novos tipos de instituições financeiras, como fintechs. Além disso, busca melhorar o gerenciamento de riscos.
Benefícios da modernização na fiscalização
A Receita Federal destacou que as alterações permitem oferecer melhores serviços à sociedade. Por exemplo, a inclusão automática dos valores fiscalizados na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (referente ao ano-base 2025) deve reduzir inconsistências e erros, o que frequentemente coloca contribuintes na malha fina.
No caso das operações com cartões de crédito, o Fisco substituiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, por um módulo específico dentro da plataforma e-Financeira. Essa plataforma, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), também processa notas fiscais eletrônicas e outras informações financeiras.
Respeito aos sigilos bancário e fiscal
A Receita Federal garantiu que a nova fiscalização respeita totalmente as leis que protegem os sigilos bancário e fiscal. De acordo com o órgão, as instituições financeiras apenas reportam os valores totais movimentados em uma conta, sejam eles débitos ou créditos. Dessa forma, a Receita não recebe detalhes das transações, como destinatários ou modalidades de transferência.
O sistema e-Financeira contabiliza os valores globais movimentados em uma conta. Portanto, caso os limites de R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas sejam ultrapassados, as instituições financeiras informam esses valores à Receita.
Prazos para envio das informações
As instituições financeiras devem enviar os relatórios de transações à Receita Federal em prazos semestrais. Por exemplo, as informações referentes ao primeiro semestre de cada ano precisam ser entregues até o último dia útil de agosto. Já os dados do segundo semestre devem ser apresentados até o último dia útil de fevereiro. Esses prazos garantem que os valores sejam incluídos na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
Combate às fake news sobre a Receita Federal
Nos últimos dias, boatos circularam nas redes sociais alegando que a Receita Federal criaria um imposto para transações realizadas via Pix. O órgão reiterou que essas informações são falsas. Além disso, destacou que o reforço na fiscalização tem como foco o gerenciamento de riscos e a modernização do sistema tributário brasileiro, não a ampliação da carga tributária.
Com a implantação das novas regras, a Receita Federal busca assegurar maior transparência e eficiência na administração tributária. Por fim, garante que os processos atendam às necessidades dos contribuintes sem comprometer o sigilo e os direitos previstos em lei.